
Notícias - ANTT
9/12/2009
Recadastramento de transportadores de cargas obedece novo calendário
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – prorrogou o prazo para recadastramento dos transportadores rodoviários de cargas. A Resolução nº 3.336, publicada no Diário Oficial da União de hoje (9), estabelece um escalonamento de datas para o recadastramento, conforme o número final do atual registro do RNTRC. Assim, registros com final 1 têm até 31 de março para se recadastrar, com final 2, até 30 de abril e assim sucessivamente (veja tabela abaixo).
A fiscalização será iniciada no primeiro dia após o termino do prazo para o primeiro grupo do escalonamento. Quem não se recadastrar nos prazos determinados ficará sujeito às multas que podem variar de R$
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Final do Número do Registro no RNTRC |
Data Final do Recadastramento |
Início da Fiscalização |
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1 |
31/março/10 |
01/abril/10 |
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2 |
30/abril/10 |
01/maio/10 |
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3 |
31/maio/10 |
01/junho/10 |
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4 |
30/junho/10 |
01/julho/10 |
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5 |
31/julho/10 |
01/agosto/10 |
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6 |
31/agosto/10 |
01/setembro/10 |
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7 |
30/setembro/10 |
01/outubro/10 |
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8 |
31/outubro/10 |
01/novembro/10 |
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9 |
30/novembro/10 |
01/dezembro/10 |
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0 |
31/dezembro/10 |
01/janeiro/11 |
Novas regras para o setor
Conforme a Lei 11.442/07, regulamentada pela Resolução nº 3.056 (e alterações) as empresas transportadoras rodoviárias de cargas, as cooperativas de transporte rodoviário de cargas e os transportadores autônomos de cargas, terão que atender aos novos requisitos para se registrarem no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.
JOMAR DESPACHANTE
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