RECADASTRAMENTO DA ANTT

09-12-2009 10:00

 

Notícias - ANTT

9/12/2009

Recadastramento de transportadores de cargas obedece novo calendário

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – prorrogou o prazo para recadastramento dos transportadores rodoviários de cargas. A Resolução nº 3.336, publicada no Diário Oficial da União de hoje (9), estabelece um escalonamento de datas para o recadastramento, conforme o número final do atual registro do RNTRC. Assim, registros com final 1 têm até 31 de março para se recadastrar, com final 2, até 30 de abril e assim sucessivamente (veja tabela abaixo).

 

A fiscalização será iniciada no primeiro dia após o termino do prazo para o primeiro grupo do escalonamento. Quem não se recadastrar nos prazos determinados ficará sujeito às multas que podem variar de R$ 550,00 a R$ 5.000,00, de acordo com o tipo de infração.

 

Final do Número do Registro no RNTRC

Data Final do Recadastramento

Início da

Fiscalização

1

31/março/10

01/abril/10

2

30/abril/10

01/maio/10

3

31/maio/10

01/junho/10

4

30/junho/10

01/julho/10

5

31/julho/10

01/agosto/10

6

31/agosto/10

01/setembro/10

7

30/setembro/10

01/outubro/10

8

31/outubro/10

01/novembro/10

9

30/novembro/10

01/dezembro/10

0

31/dezembro/10

01/janeiro/11

 

 

 

Novas regras para o setor

 

 

Conforme a Lei 11.442/07, regulamentada pela Resolução nº 3.056 (e alterações) as empresas transportadoras rodoviárias de cargas, as cooperativas de transporte rodoviário de cargas e os transportadores autônomos de cargas, terão que atender aos novos requisitos para se registrarem no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.

Contatos

JOMAR DESPACHANTE

jomarfurlan@hotmail.com

AV AGENOR LUIZ HERINGER N 560 CENTRO PINHEIROS - ES
CEP: 29980 - 000

(27) 3765 - 2515
(27) 9894 - 2326












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